TJAC 0001655-49.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DROGA E DINHEIRO APREENDIDOS COM APELANTE. PROVAS SUFICIENTES PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Existindo nos autos prova da autoria do crime e considerando os depoimentos dos agentes da lei, oportunamente corroborados por outra prova, não há que se falar em absolvição do apelante.
2.Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DROGA E DINHEIRO APREENDIDOS COM APELANTE. PROVAS SUFICIENTES PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Existindo nos autos prova da autoria do crime e considerando os depoimentos dos agentes da lei, oportunamente corroborados por outra prova, não há que se falar em absolvição do apelante.
2.Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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