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Jurisprudência


TJAC 0001656-23.2016.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO  DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Réu detido logo após os fatos na posse de parte da "res furtiva", tendo admitido a autoria delitiva. Majorante do emprego de arma branca mantida, eis que a faca foi utilizada pelo réu para ameaçar a vítima, sendo evidente a sua potencialidade lesiva, bem como do concurso de pessoas. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, não havendo que se falar em aplicação da pena em seu mínimo legal. Dosimetria da pena mantida, devendo ser cumprida a reprimenda em regime inicial fechado. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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