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Jurisprudência


TJAC 0001657-19.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. MEDIDA JÁ EFETUADA EM SENTENÇA. APELO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. Já tendo o juízo a quo realizado a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, não comporta conhecimento o recurso nesse ponto, ante a falta de interesse recursal. 3. Apelação conhecida em parte e, nesta parte, negado provimento.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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