TJAC 0001657-19.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. MEDIDA JÁ EFETUADA EM SENTENÇA. APELO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Já tendo o juízo a quo realizado a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, não comporta conhecimento o recurso nesse ponto, ante a falta de interesse recursal.
3. Apelação conhecida em parte e, nesta parte, negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. MEDIDA JÁ EFETUADA EM SENTENÇA. APELO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Já tendo o juízo a quo realizado a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, não comporta conhecimento o recurso nesse ponto, ante a falta de interesse recursal.
3. Apelação conhecida em parte e, nesta parte, negado provimento.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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