main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001657-56.2012.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ISONOMIA NO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA ENTRE POLICIAIS MILITARES – INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.631, DE 04 DE MARÇO DE 2005, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Inexiste direito ao pagamento isonômico de gratificação de risco de vida entre policiais militares, face a ausência de previsão de lei nesse sentido, não cabendo, nesse passo, ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos ao argumento de promover isonomia (Súmula STF nº 339). Igualmente, não há inconstitucionalidade da LCE nº 1.631, pois o sistema remuneratório da gratificação de risco de vida se coaduna com o art. 39, da Constituição Federal/1988 que estabelece que os padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios observarão, dentre outros, “a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes da carreira”. Denegação do writ.

Data do Julgamento : 07/11/2012
Data da Publicação : 14/11/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão