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Jurisprudência


TJAC 0001658-61.2014.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO ART. 307, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU CONFESSO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. APELO PROVIDO. 1. Suficientemente demonstrada a autoria e materialidade delitiva, através do auto de prisão em flagrante e prova oral produzida nos autos, além da confissão do próprio réu, inarredável a responsabilização pelo delito tipificado no Art. 307 do Código Penal. 2. Reforma da sentença monocrática para julgar procedente o segundo fato descrito na exordial acusatória e condenar o réu. 3. Apelo provido

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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