TJAC 0001658-61.2014.8.01.0003
APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO ART. 307, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU CONFESSO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. APELO PROVIDO.
1. Suficientemente demonstrada a autoria e materialidade delitiva, através do auto de prisão em flagrante e prova oral produzida nos autos, além da confissão do próprio réu, inarredável a responsabilização pelo delito tipificado no Art. 307 do Código Penal.
2. Reforma da sentença monocrática para julgar procedente o segundo fato descrito na exordial acusatória e condenar o réu.
3. Apelo provido
Ementa
APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO ART. 307, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU CONFESSO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. APELO PROVIDO.
1. Suficientemente demonstrada a autoria e materialidade delitiva, através do auto de prisão em flagrante e prova oral produzida nos autos, além da confissão do próprio réu, inarredável a responsabilização pelo delito tipificado no Art. 307 do Código Penal.
2. Reforma da sentença monocrática para julgar procedente o segundo fato descrito na exordial acusatória e condenar o réu.
3. Apelo provido
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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