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Jurisprudência


TJAC 0001662-15.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. A manutenção da prisão em flagrante do paciente se dá porque verificada a necessidade de garantir a ordem pública, já que o ora paciente demonstrou periculosidade ao trazer consigo arma de fogo apta a causar danos. 2. Tocante à alegação de eventual ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência, previsto pela Constituição Federal, há que se ponderar que a mesma Carta permite a prisão provisória no art. 5º, LXI e LXVI, de sorte que não há qualquer relação entre um decreto prisional preventivo bem fundamentado e a presunção de inocência. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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