TJAC 0001663-02.2008.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, §2º, I DO CP. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. MENORIDADE RELATIVA DOS AGENTES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DAS PENAS.
1. A apresentação extemporânea de petição de interposição de recurso constitui óbice ao seu conhecimento, haja vista ser a tempestividade um requisito para a sua admissão.
2. Não obstante, em se tratando de matéria de ordem pública, reconhece-se de ofício a menoridade relativa dos agentes à época dos fatos, a fim de reduzir suas penas.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, §2º, I DO CP. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. MENORIDADE RELATIVA DOS AGENTES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DAS PENAS.
1. A apresentação extemporânea de petição de interposição de recurso constitui óbice ao seu conhecimento, haja vista ser a tempestividade um requisito para a sua admissão.
2. Não obstante, em se tratando de matéria de ordem pública, reconhece-se de ofício a menoridade relativa dos agentes à época dos fatos, a fim de reduzir suas penas.
Data do Julgamento
:
24/02/2011
Data da Publicação
:
12/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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