main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001669-72.2009.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. LEI ESTADUAL N.º 1.384/2001. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO REMUNERADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os servidores da polícia civil estão submetidos a regime especial de trabalho, disciplinado pela Lei Estadual n.º 1.384/2001, com singularidades justificadas em face do interesse público que tais profissionais materializam: a segurança pública. 2. O trabalho extraordinário superior desenvolvido pelos servidores da polícia civil - assim entendido aquele realizado a partir da quadragésima quarta hora semanal - é remunerado pelo adicional de atividade policial, afastada, razão disso, qualquer violação ao artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. 3. Agravo interno improvido.

Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão