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Jurisprudência


TJAC 0001675-43.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE LICENCIATURA PLENA ESPECÍFICA EM HISTÓRIA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. É manifesta a existência de ato decisório da Secretária de Gestão Administrativa, cerceando a admissão do impetrante como professor da disciplina de história, razão porque se conhece a via eleita. 2. A exigência de graduação específica em história se trata de requisito objetivo para a investidura no cargo que não foi cumprido pelo impetrante, não havendo direito líquido e certo de admissão na vaga disputada. 3.Denegação da segurança.

Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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