TJAC 0001676-86.2013.8.01.0013
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. É possível proceder à redução da pena-base dada a errônea valoração das circunstâncias esculpidas no Art. 59, do Código Penal, na primeira fase da dosimetria da pena.
2. Provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. É possível proceder à redução da pena-base dada a errônea valoração das circunstâncias esculpidas no Art. 59, do Código Penal, na primeira fase da dosimetria da pena.
2. Provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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