TJAC 0001676-96.2011.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DROGAS. AUTOR NÃO CITADO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO.
Em se tratando de crimes do Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição n. 0001676-96.2011.8.01.0000, ACORDAM, por maioria, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 08 de setembro de 2011.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DROGAS. AUTOR NÃO CITADO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO.
Em se tratando de crimes do Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição n. 0001676-96.2011.8.01.0000, ACORDAM, por maioria, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 08 de setembro de 2011.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
16/09/2011
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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