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Jurisprudência


TJAC 0001676-96.2011.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DROGAS. AUTOR NÃO CITADO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO. Em se tratando de crimes do Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição n. 0001676-96.2011.8.01.0000, ACORDAM, por maioria, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 08 de setembro de 2011.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 16/09/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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