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Jurisprudência


TJAC 0001679-66.2016.8.01.0003

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Soberania da decisão do Conselho de Sentença. Inexistência de Decisão contrária à prova dos autos. Impossibilidade de alteração da pena. - A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, o que não ocorreu no presente caso. - O percentual de diminuição em razão da incidência da atenuante da confissão deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo o que ocorreu no caso examinado. - Recursos de Apelação improvidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001679-66.2016.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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