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Jurisprudência


TJAC 0001681-50.2013.8.01.0000

Ementa
V. V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V. v. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão Preventiva. Fundamentação Inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Medidas cautelares suficientes. Ordem concedida. 1. A alegação genérica e desprovida de comprovação em elementos concretos dos autos de que o paciente, solto, possa vir a influenciar o depoimento da ofendida não autoriza a decretação de sua custódia cautelar. 2. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão revelam-se adequadas e suficientes a impedir que o paciente continue a ter relações sexuais com a vítima. 3. Habeas corpus concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0001681-50.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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