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Jurisprudência


TJAC 0001682-34.2010.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO NULO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. FGTS. DEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a investidura em cargo ou emprego público passou a depender de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II). 2. A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/03/2013
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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