TJAC 0001683-20.2013.8.01.0000
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ABONO ESTADUAL DE PERMANÊNCIA. ATO DISCRICIONÁRIO. MOTIVAÇÃO. Em que pese ser discricionário o ato de concessão do abono estadual de permanência, a sua concessão ou não, conforme previsão expressa na Lei Estadual 1.691/2005, deve ser motivada, sem o que não pode ser considerado válido o ato. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ABONO ESTADUAL DE PERMANÊNCIA. ATO DISCRICIONÁRIO. MOTIVAÇÃO. Em que pese ser discricionário o ato de concessão do abono estadual de permanência, a sua concessão ou não, conforme previsão expressa na Lei Estadual 1.691/2005, deve ser motivada, sem o que não pode ser considerado válido o ato. Segurança parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
02/10/2013
Data da Publicação
:
04/10/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança Coletivo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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