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Jurisprudência


TJAC 0001683-20.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ABONO ESTADUAL DE PERMANÊNCIA. ATO DISCRICIONÁRIO. MOTIVAÇÃO. Em que pese ser discricionário o ato de concessão do abono estadual de permanência, a sua concessão ou não, conforme previsão expressa na Lei Estadual 1.691/2005, deve ser motivada, sem o que não pode ser considerado válido o ato. Segurança parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança Coletivo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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