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Jurisprudência


TJAC 0001684-93.2013.8.01.0003

Ementa
Apelação Criminal. Maus-tratos. Dolo não demostrado. Absolvição mantida. - O crime de maus tratos tem como pressuposto a prova segura do dolo, que é a vontade livre e consciente do réu de maltratar a vítima, de modo a expor a perigo a sua vida ou saúde. No caso dos autos, não se vislumbra a presença desse requisito, impondo-se a sua absolvição. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001684-93.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Maus Tratos
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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