TJAC 0001684-93.2013.8.01.0003
Apelação Criminal. Maus-tratos. Dolo não demostrado. Absolvição mantida.
- O crime de maus tratos tem como pressuposto a prova segura do dolo, que é a vontade livre e consciente do réu de maltratar a vítima, de modo a expor a perigo a sua vida ou saúde. No caso dos autos, não se vislumbra a presença desse requisito, impondo-se a sua absolvição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001684-93.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Maus-tratos. Dolo não demostrado. Absolvição mantida.
- O crime de maus tratos tem como pressuposto a prova segura do dolo, que é a vontade livre e consciente do réu de maltratar a vítima, de modo a expor a perigo a sua vida ou saúde. No caso dos autos, não se vislumbra a presença desse requisito, impondo-se a sua absolvição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001684-93.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Maus Tratos
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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