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Jurisprudência


TJAC 0001685-16.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS, EM SEU GRAU MÁXIMO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. TRÁFICO CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente. 2. O quantum da pena aplicada e as circunstâncias factuais extraídas dos autos, inviabilizam, respectivamente, os pedidos de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, e a aplicação, em grau máximo, do redutor estampado no § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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