TJAC 0001687-28.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REALIZAÇÃO DO ATO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Tendo o Órgão Ministerial oferecido a denúncia em desfavor do paciente, resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento.
2. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas.
3. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada na garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
4. Condições pessoais favoráveis não garantem, por si só, a concessão de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REALIZAÇÃO DO ATO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Tendo o Órgão Ministerial oferecido a denúncia em desfavor do paciente, resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento.
2. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas.
3. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada na garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
4. Condições pessoais favoráveis não garantem, por si só, a concessão de habeas corpus.
Data do Julgamento
:
10/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão