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Jurisprudência


TJAC 0001688-42.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PACIENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ADEQUADAS. CONCESSÃO DE ORDEM. 1- A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito. 2- Não se prestam para justificar a prisão preventiva apenas a existência de indícios de autoria, a prova de materialidade e o juízo valorativo sobre a gravidade do delito imputado ao acusado. 3- Ordem concedida.

Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 13/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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