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Jurisprudência


TJAC 0001689-27.2013.8.01.0000

Ementa
VV. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V. v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão Preventiva. Fundamentação genérica. Impossibilidade. Revogação. Ordem concedida. 1. Alegações genéricas não autorizam a decretação da custódia cautelar. 2. É dever do magistrado fundamentar a decisão de prisão preventiva em fato concreto, não podendo se aventurar em exercício de futurologia. 3. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação a fim de justificar a manutenção de custódia cautelar. 4. Considerando que o vício de fundamentação contamina o decreto prisional por inteiro, devem os efeitos desta decisão serem estendidos aos co-réus, na forma do Art. 580, do Código de Processo Penal. 5. Ordem concedida. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0001689-27.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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