TJAC 0001689-95.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. INCIDÊNCIA DIÁRIA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RATIFICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objetivando impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente.
2. Permanecendo inalteradas as circunstâncias fáticas e devidamente aferido o arrazoado recursal, adequado ratificar a decisão monocrática ora recorrida, aderindo ao entendimento pacífico nesta Câmara Cível em casos que guardam simetria à espécie.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. INCIDÊNCIA DIÁRIA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RATIFICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objetivando impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente.
2. Permanecendo inalteradas as circunstâncias fáticas e devidamente aferido o arrazoado recursal, adequado ratificar a decisão monocrática ora recorrida, aderindo ao entendimento pacífico nesta Câmara Cível em casos que guardam simetria à espécie.
4. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
20/09/2011
Data da Publicação
:
04/10/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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