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Jurisprudência


TJAC 0001690-46.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM SEDE DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NECESSIDADE DA PRESENÇA DO CÔNJUGE EM AÇÕES QUE VERSEM SOBRE DIREITOS REAIS/COMPOSSE. REQUISITO DE VALIDADE DO PROCESSO. HIPÓTESE APARENTE DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ANULADA. AGRAVO PROVIDO. 1. É cediço que em ações que versem sobre direitos reais imobiliários e direitos possessórios (composse e atos por ambos praticados) é imprescindível a participação de ambos os cônjuges, de acordo com a regra dos artigos 1.647, II, do Código Civil e 10, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. 2. O caso dos autos trata-se, pelo menos aparentemente, de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, a teor do artigo 47 do CPC. 3. Caso em que deve ser anulada a Decisão proferida pelo Juízo a quo que determinou o imediato cumprimento do acordo celebrado em Ação Reivindicatória, sem a participação da esposa do Agravante. 4. Agravo provido.

Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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