TJAC 0001690-46.2012.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM SEDE DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NECESSIDADE DA PRESENÇA DO CÔNJUGE EM AÇÕES QUE VERSEM SOBRE DIREITOS REAIS/COMPOSSE. REQUISITO DE VALIDADE DO PROCESSO. HIPÓTESE APARENTE DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ANULADA. AGRAVO PROVIDO.
1. É cediço que em ações que versem sobre direitos reais imobiliários e direitos possessórios (composse e atos por ambos praticados) é imprescindível a participação de ambos os cônjuges, de acordo com a regra dos artigos 1.647, II, do Código Civil e 10, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
2. O caso dos autos trata-se, pelo menos aparentemente, de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, a teor do artigo 47 do CPC.
3. Caso em que deve ser anulada a Decisão proferida pelo Juízo a quo que determinou o imediato cumprimento do acordo celebrado em Ação Reivindicatória, sem a participação da esposa do Agravante.
4. Agravo provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM SEDE DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NECESSIDADE DA PRESENÇA DO CÔNJUGE EM AÇÕES QUE VERSEM SOBRE DIREITOS REAIS/COMPOSSE. REQUISITO DE VALIDADE DO PROCESSO. HIPÓTESE APARENTE DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ANULADA. AGRAVO PROVIDO.
1. É cediço que em ações que versem sobre direitos reais imobiliários e direitos possessórios (composse e atos por ambos praticados) é imprescindível a participação de ambos os cônjuges, de acordo com a regra dos artigos 1.647, II, do Código Civil e 10, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
2. O caso dos autos trata-se, pelo menos aparentemente, de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, a teor do artigo 47 do CPC.
3. Caso em que deve ser anulada a Decisão proferida pelo Juízo a quo que determinou o imediato cumprimento do acordo celebrado em Ação Reivindicatória, sem a participação da esposa do Agravante.
4. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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