TJAC 0001692-79.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA
1. A personalidade do agente voltada a prática de crimes se constitui em fundamento idôneo para o requisito garantia da ordem pública no instituto da prisão preventiva.
2. Constrangimento ilegal inexistente.
3. Ordem negada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA
1. A personalidade do agente voltada a prática de crimes se constitui em fundamento idôneo para o requisito garantia da ordem pública no instituto da prisão preventiva.
2. Constrangimento ilegal inexistente.
3. Ordem negada.
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Data da Publicação
:
13/07/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
Mostrar discussão