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Jurisprudência


TJAC 0001695-31.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO DINHEIRO APREENDIDO. 1. Ante a insuficiência de provas, o procedimento a ser adotado é a absolvição do apelante, até porque em casos como o que ora se estuda, labora o benefício da máxima do in dúbio pro reo. 2. Em consequência desse entendimento, manifesta-se pela restituição do dinheiro apreendido às fls. 07.

Data do Julgamento : 10/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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