TJAC 0001695-31.2013.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO DINHEIRO APREENDIDO.
1. Ante a insuficiência de provas, o procedimento a ser adotado é a absolvição do apelante, até porque em casos como o que ora se estuda, labora o benefício da máxima do in dúbio pro reo.
2. Em consequência desse entendimento, manifesta-se pela restituição do dinheiro apreendido às fls. 07.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO DINHEIRO APREENDIDO.
1. Ante a insuficiência de provas, o procedimento a ser adotado é a absolvição do apelante, até porque em casos como o que ora se estuda, labora o benefício da máxima do in dúbio pro reo.
2. Em consequência desse entendimento, manifesta-se pela restituição do dinheiro apreendido às fls. 07.
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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