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Jurisprudência


TJAC 0001696-87.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? ROUBO ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? REQUISITOS ? AUSÊNCIA ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. Cuidando-se de delito cuja pena mínima é superior a quatro anos, com demonstração de materialidade e autoria, é de ser mantida a custódia. 2. Ordem negada. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0001696-87.2011.8.01.0000, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 18 de agosto de 2011.

Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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