TJAC 0001696-87.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? ROUBO ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? REQUISITOS ? AUSÊNCIA ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO.
1. Cuidando-se de delito cuja pena mínima é superior a quatro anos, com demonstração de materialidade e autoria, é de ser mantida a custódia.
2. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0001696-87.2011.8.01.0000, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 18 de agosto de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? ROUBO ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? REQUISITOS ? AUSÊNCIA ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO.
1. Cuidando-se de delito cuja pena mínima é superior a quatro anos, com demonstração de materialidade e autoria, é de ser mantida a custódia.
2. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0001696-87.2011.8.01.0000, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 18 de agosto de 2011.
Data do Julgamento
:
18/08/2011
Data da Publicação
:
30/08/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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