TJAC 0001698-86.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
1- O magistrado, ao expedir o decreto de prisão preventiva, deve apontar, fundamentadamente, onde reside os requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal.
2- A quebra das medidas protetivas quando motivada pelo comportamento da vítima, descaracteriza o seu descumprimento, esvaziando, por assim dizer, os requisitos do Art. 313, III, do Código de Processo Penal.
3- Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
1- O magistrado, ao expedir o decreto de prisão preventiva, deve apontar, fundamentadamente, onde reside os requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal.
2- A quebra das medidas protetivas quando motivada pelo comportamento da vítima, descaracteriza o seu descumprimento, esvaziando, por assim dizer, os requisitos do Art. 313, III, do Código de Processo Penal.
3- Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Data da Publicação
:
13/07/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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