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Jurisprudência


TJAC 0001700-97.2011.8.01.0009

Ementa
Agravo em Execução Penal. Condenação. Roubo e tráfico de drogas. Reincidência. Ocorrência. Progressão de regime. Cumprimento de três quintos da pena. Requisito. Inexistindo distinção entre reincidência genérica e específica, impõe-se o cumprimento dos três quintos de pena como requisito para alcançar a progressão do regime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0001700-97.2011.8.01.0009, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. "Agravo em Execução Penal. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Reincidência genérica. Cumprimento da fração de 2/5 para progressão de regime. improcedência. 1. Sendo reincidente, o condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime, independentemente se a reincidência é específica ou genérica, conforme art.2°, §2° da Lei 8.072/90. 2. Agravo improvido"(TJAC, Câmara Criminal, Agravo em Execução Penal nº 0000750-94.2011.8.01.0007, Relatora Desembargadora Denise Bonfim). Agravo em Execução. Progressão de regime. Condenação por crime comum e hediondo. Distinção entre reincidência comum e específica. Inexistência de previsão legal. Agravo improvido. 1. A Lei nº 8.072/90 não faz distinção entre reincidência comum e específica, daí porque reincidente será o réu que cometer qualquer crime diverso ou igual ao hediondo ou equiparado. 2. Em sendo o reeducando reincidente, a progressão de regime somente ocorrerá quando cumprido 3/5 (três quintos) de pena (Precedentes STJ)" (TJAC, Câmara Criminal, Agravo em Execução Penal nº 0000011-58.2010.8.01.0007, Relator Desembargador Francisco Djalma).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Data da Publicação : 28/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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