main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001701-12.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. A prisão decorre de crime doloso punido com reclusão, com pena mínima privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos. 2. É de ser mantida a custódia, vez que a região fronteiriça oferece risco de tornar inócua a eventual reprimenda estatal. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão