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Jurisprudência


TJAC 0001701-41.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. PUBLICIDADE E PROPAGANDA. NOTA DE ESCLARECIMENTO. DIVULGAÇÃO. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. O § 1º do art. 37 da Constituição Federal preconiza que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Constatando-se que a Nota de Esclarecimento, subscrita pelo Governo do Estrado do Acre, não atende ao disposto no § 1º do art. 37 da CF, por não ostentar caráter educativo, informativo ou de orientação social, deve ser mantida a decisão que determinou ao Estado do Acre que se abstivesse de veicular a propaganda institucional atacada, bem como de veicular qualquer outra com conteúdo idêntico ou semelhante. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 26/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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