TJAC 0001707-19.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO TEMPORÁRIA - IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de delito grave punido com reclusão em que várias pessoas estão implicadas na empreitada criminosa.
2. Configurada a imprescindibilidade da medida judicial para o êxito dos investigações, é de ser mantido o cárcere da paciente.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO TEMPORÁRIA - IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de delito grave punido com reclusão em que várias pessoas estão implicadas na empreitada criminosa.
2. Configurada a imprescindibilidade da medida judicial para o êxito dos investigações, é de ser mantido o cárcere da paciente.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/08/2011
Data da Publicação
:
30/08/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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