TJAC 0001709-49.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE CONSUMO PESSOAL. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À MERCANCIA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS PARA O MÍNIMO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO NÃO PROVIDO.
I - Havendo prova segura quanto à destinação mercantil da droga apreendida, mantém-se a condenação do apelante pelo tráfico de drogas.
II Consubstanciado nos autos que o apelante tinha, sob sua guarda, duas motocicletas, sem justificar a origem lícita da res, caracterizado está o delito tipificado no Art. 180, do Código Penal.
III - Se as penas para os delitos de tráfico de drogas, receptação e posse irregular de arma de fogo e munições foram fixadas no mínimo legal, improcedentes os pedidos defensivos com vistas à redução das reprimendas.
IV - Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE CONSUMO PESSOAL. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À MERCANCIA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS PARA O MÍNIMO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO NÃO PROVIDO.
I - Havendo prova segura quanto à destinação mercantil da droga apreendida, mantém-se a condenação do apelante pelo tráfico de drogas.
II Consubstanciado nos autos que o apelante tinha, sob sua guarda, duas motocicletas, sem justificar a origem lícita da res, caracterizado está o delito tipificado no Art. 180, do Código Penal.
III - Se as penas para os delitos de tráfico de drogas, receptação e posse irregular de arma de fogo e munições foram fixadas no mínimo legal, improcedentes os pedidos defensivos com vistas à redução das reprimendas.
IV - Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Data da Publicação
:
08/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão