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Jurisprudência


TJAC 0001709-49.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE CONSUMO PESSOAL. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À MERCANCIA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS PARA O MÍNIMO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO NÃO PROVIDO. I - Havendo prova segura quanto à destinação mercantil da droga apreendida, mantém-se a condenação do apelante pelo tráfico de drogas. II Consubstanciado nos autos que o apelante tinha, sob sua guarda, duas motocicletas, sem justificar a origem lícita da res, caracterizado está o delito tipificado no Art. 180, do Código Penal. III - Se as penas para os delitos de tráfico de drogas, receptação e posse irregular de arma de fogo e munições foram fixadas no mínimo legal, improcedentes os pedidos defensivos com vistas à redução das reprimendas. IV - Apelo não provido.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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