TJAC 0001710-71.2011.8.01.0000
CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRECEDENTES. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVO DE CRÉDITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Inexistindo deliberação acerca da vedação quanto à inclusão do nome da Agravada em órgãos restritivos de crédito, ausente interesse recursal da Agravante para pleitear o contrário.
3. Agravo provido, em parte.
Ementa
CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRECEDENTES. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVO DE CRÉDITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Inexistindo deliberação acerca da vedação quanto à inclusão do nome da Agravada em órgãos restritivos de crédito, ausente interesse recursal da Agravante para pleitear o contrário.
3. Agravo provido, em parte.
Data do Julgamento
:
27/09/2011
Data da Publicação
:
22/11/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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