TJAC 0001711-90.2010.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que autorizado, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. À falta de colação do ajuste e existindo receio quanto ao desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente à limitação da taxa de juros a 1% (um por cento) ao mês enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, tendo em vista diversos precedentes desta Câmara Cível a respeito da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. 3. Exsurge legítima a capitalização mensal da taxa de juros desde que ajustada pelas partes, todavia, à falta de juntada do contrato, razoável a incidência da capitalização anual de juros. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que autorizado, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. À falta de colação do ajuste e existindo receio quanto ao desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente à limitação da taxa de juros a 1% (um por cento) ao mês enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, tendo em vista diversos precedentes desta Câmara Cível a respeito da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. 3. Exsurge legítima a capitalização mensal da taxa de juros desde que ajustada pelas partes, todavia, à falta de juntada do contrato, razoável a incidência da capitalização anual de juros. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na hip
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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