TJAC 0001712-75.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CALCADA EM DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Meras suposições acerca do prejuízo que a liberdade do paciente possa vir a trazer à ordem pública não constitue fundamento válido para decretação da prisão preventiva. Portanto, a decisão judicial assim vazada padece de ilegalidade sanável na via do habeas-corpus.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CALCADA EM DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Meras suposições acerca do prejuízo que a liberdade do paciente possa vir a trazer à ordem pública não constitue fundamento válido para decretação da prisão preventiva. Portanto, a decisão judicial assim vazada padece de ilegalidade sanável na via do habeas-corpus.
Data do Julgamento
:
29/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CALCADA EM DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Meras suposições acerca do prejuízo que a liberdade do paciente possa vir a trazer à ordem pública não
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
Mostrar discussão