TJAC 0001713-60.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A acusação em desfavor do paciente versa sobre o roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. 2. A prisão do acusado tendo ocorrido há pouco mais de vinte dias tem marcha processual regular. 3. Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A acusação em desfavor do paciente versa sobre o roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. 2. A prisão do acusado tendo ocorrido há pouco mais de vinte dias tem marcha processual regular. 3. Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A acusação em desfavor do paciente versa sobre o roubo qualificado pelo concurso de agentes e em
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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