TJAC 0001717-30.2006.8.01.0003
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A inclusão no programa de monitoramento eletrônico tem como pressuposto a saída temporária do reeducando em regime semiaberto ou àqueles que desfrutem de prisão domiciliar na forma da lei, o que não se verifica na hipótese vertente.
2. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A inclusão no programa de monitoramento eletrônico tem como pressuposto a saída temporária do reeducando em regime semiaberto ou àqueles que desfrutem de prisão domiciliar na forma da lei, o que não se verifica na hipótese vertente.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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