TJAC 0001718-82.2010.8.01.0000
Acórdão n. 8701
Feito : Agravo de Instrumento n. 0001718-82.2010.8.01.0000 (2010.001718-5)
Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Estado do Acre
Proc.ª Estado : Maria Lídia Soares de Assis
Agravado : Ronaldo de Oliveira Teodoro
Agravada : Elida Maria Jardim Teodoro
Advogado : Marcos Vinicius Jardim Rodrigues
Advogado : Ricardo Antônio dos Santos Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. RECUSA. DESCABIMENTO.
Não havendo inscrição de débito em nome da pessoa física, há de ser mantida a decisão guerreada que determinou a expedição de certidão negativa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0001718-82.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 27 de outubro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8701
Feito : Agravo de Instrumento n. 0001718-82.2010.8.01.0000 (2010.001718-5)
Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Estado do Acre
Proc.ª Estado : Maria Lídia Soares de Assis
Agravado : Ronaldo de Oliveira Teodoro
Agravada : Elida Maria Jardim Teodoro
Advogado : Marcos Vinicius Jardim Rodrigues
Advogado : Ricardo Antônio dos Santos Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. RECUSA. DESCABIMENTO.
Não havendo inscrição de débito em nome da pessoa física, há de ser mantida a decisão guerreada que determinou a expedição de certidão negativa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0001718-82.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 27 de outubro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
26/10/2010
Data da Publicação
:
26/03/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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