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Jurisprudência


TJAC 0001718-82.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8701 Feito : Agravo de Instrumento n. 0001718-82.2010.8.01.0000 (2010.001718-5) Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Estado do Acre Proc.ª Estado : Maria Lídia Soares de Assis Agravado : Ronaldo de Oliveira Teodoro Agravada : Elida Maria Jardim Teodoro Advogado : Marcos Vinicius Jardim Rodrigues Advogado : Ricardo Antônio dos Santos Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. RECUSA. DESCABIMENTO. Não havendo inscrição de débito em nome da pessoa física, há de ser mantida a decisão guerreada que determinou a expedição de certidão negativa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0001718-82.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 27 de outubro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 26/10/2010
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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