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Jurisprudência


TJAC 0001719-96.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. 2. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência desta Câmara Cível e do STJ, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Crédito Rural
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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