main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001720-18.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. Demonstradas materialidade e autoria delitivas, não há que se falar em ausência de justa causa para manutenção da custodia. 2. Em crimes da espécie, a legislação pertinente continua vedando expressamente a concessão de liberdade provisória para os que praticam as condutas apontadas na acusação. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 31/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão