TJAC 0001720-18.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO.
1. Demonstradas materialidade e autoria delitivas, não há que se falar em ausência de justa causa para manutenção da custodia.
2. Em crimes da espécie, a legislação pertinente continua vedando expressamente a concessão de liberdade provisória para os que praticam as condutas apontadas na acusação.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO.
1. Demonstradas materialidade e autoria delitivas, não há que se falar em ausência de justa causa para manutenção da custodia.
2. Em crimes da espécie, a legislação pertinente continua vedando expressamente a concessão de liberdade provisória para os que praticam as condutas apontadas na acusação.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/08/2011
Data da Publicação
:
31/08/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão