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Jurisprudência


TJAC 0001720-47.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO ANULATÓRIA DO REGISTRO SINDICAL EM TRÂMITE. LEVANTAMENTO DE PARTE DO VALOR CONSIGNADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. A existência de ação judicial, em trâmite na Justiça do Trabalho, objetivando a anulação do registro sindical do Sindicato dos Professores Licenciados do Estado do Acre SINPLAC obsta o levantamento do valor consignado a referida entidade sindical, ainda que a título de pagamento de honorários advocatícios contratados, enquanto não for proferida decisão final na aludida ação. A legalidade do registro sindical do agravante, afirmada na ação de consignação, não impede nova discussão da matéria em ação própria e não ofende a coisa julgada, visto que a motivação e a questão prejudicial decidida incidentalmente no processo não fazem coisa julgada. Inteligência do art. 469 do CPC. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 30/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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