TJAC 0001721-66.2012.8.01.0000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA ANTECIPADA. PROVA INEQUÍVOCA. LAUDO INCONCLUSIVO. INCAPACIDADE LABORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
1. A antecipação da tutela de mérito, para o restabelecimento do benefício previdenciário, não pode ser deferida, por falta de prova inequívoca a evidenciar a plausibilidade objetiva do bom direito.
2. Não restou cabalmente demonstrada a incapacidade laboral do Agravante para restabelecer o benefício do auxílio-doença, pois os laudos médicos carreados aos autos não são conclusivos na indicação de impossibilidade de retorno ao trabalho, não se verificando, portanto, a verossimilhança das alegações, sendo necessária a realização da instrução processual para análise da sua incapacidade laborativa.
3. Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA ANTECIPADA. PROVA INEQUÍVOCA. LAUDO INCONCLUSIVO. INCAPACIDADE LABORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
1. A antecipação da tutela de mérito, para o restabelecimento do benefício previdenciário, não pode ser deferida, por falta de prova inequívoca a evidenciar a plausibilidade objetiva do bom direito.
2. Não restou cabalmente demonstrada a incapacidade laboral do Agravante para restabelecer o benefício do auxílio-doença, pois os laudos médicos carreados aos autos não são conclusivos na indicação de impossibilidade de retorno ao trabalho, não se verificando, portanto, a verossimilhança das alegações, sendo necessária a realização da instrução processual para análise da sua incapacidade laborativa.
3. Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
06/11/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão