TJAC 0001722-22.2010.8.01.0000
Acórdão n. 9.749
Classe : Apelação n.º 0001722-22.2010.8.01.0000 (2010.001722-6)
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Apelante : Estado do Acre
Proc. Estado : Mayko Figale Maia
Apelado : João Paulo Marques de Moura
Advogado : Dárcio Vidal Campos
Assunto : Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. ERRÔNEA VALORAÇÃO DA PROVA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. OBSERVÂNCIA. ABALROAMENTOS. FATORES DIVERSOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos constantes nos autos, com espeque nos arts. 131 e 436 do CPC (princípio da persuasão racional ou da livre convicção motivada).
2. Em caso de choques sequenciais (engavetamento), a assertiva que em princípio seria a lógica, ou seja, quem colide contra a traseira de automóvel que segue à sua frente é o responsável pelo evento, não tem cunho absoluto.
3. Os condutores de veículos estão adstritos às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, todavia, há que se sopesar, in casu, as circunstâncias determinantes para os abalroamentos, os quais, não se encontravam limitados a um único fator, e sim a vários fatores (chuva, tráfego intenso, proximidade entre os veículos, visibilidade diminuída...).
4. Sentença confirmada.
5. Apelo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0001722-22.2010.8.01.0000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que faz parte integrante do presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Isento de Custas.
Rio Branco, 26 de abril de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 9.749
Classe : Apelação n.º 0001722-22.2010.8.01.0000 (2010.001722-6)
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Apelante : Estado do Acre
Proc. Estado : Mayko Figale Maia
Apelado : João Paulo Marques de Moura
Advogado : Dárcio Vidal Campos
Assunto : Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. ERRÔNEA VALORAÇÃO DA PROVA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. OBSERVÂNCIA. ABALROAMENTOS. FATORES DIVERSOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos constantes nos autos, com espeque nos arts. 131 e 436 do CPC (princípio da persuasão racional ou da livre convicção motivada).
2. Em caso de choques sequenciais (engavetamento), a assertiva que em princípio seria a lógica, ou seja, quem colide contra a traseira de automóvel que segue à sua frente é o responsável pelo evento, não tem cunho absoluto.
3. Os condutores de veículos estão adstritos às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, todavia, há que se sopesar, in casu, as circunstâncias determinantes para os abalroamentos, os quais, não se encontravam limitados a um único fator, e sim a vários fatores (chuva, tráfego intenso, proximidade entre os veículos, visibilidade diminuída...).
4. Sentença confirmada.
5. Apelo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0001722-22.2010.8.01.0000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que faz parte integrante do presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Isento de Custas.
Rio Branco, 26 de abril de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
26/04/2011
Data da Publicação
:
11/05/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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