TJAC 0001723-70.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? ESTUPRO DE VULNERÁVEL ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? DENEGAÇÃO.
1. A acusação versa sobre estupro de vulnerável, crime doloso cuja pena mínima é de 08 (oito) anos de reclusão.
2. Presentes, ainda, a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, havendo notícias de violência física empregada contra a vítima.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? ESTUPRO DE VULNERÁVEL ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? DENEGAÇÃO.
1. A acusação versa sobre estupro de vulnerável, crime doloso cuja pena mínima é de 08 (oito) anos de reclusão.
2. Presentes, ainda, a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, havendo notícias de violência física empregada contra a vítima.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/08/2011
Data da Publicação
:
03/09/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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