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Jurisprudência


TJAC 0001723-70.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? ESTUPRO DE VULNERÁVEL ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? DENEGAÇÃO. 1. A acusação versa sobre estupro de vulnerável, crime doloso cuja pena mínima é de 08 (oito) anos de reclusão. 2. Presentes, ainda, a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, havendo notícias de violência física empregada contra a vítima. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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