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Jurisprudência


TJAC 0001724-55.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA ? PRONÚNCIA ? LIBERDADE PROVISÓRIA ? IMPOSSIBILIDADE ? DENEGAÇÃO. 1. A acusação em desfavor do paciente cuida de homicídio duplamente qualificado, portanto delito doloso punido com reclusão. 2. Na sentença de pronúncia o magistrado manteve a cautelar, sob o fundamento de periculosidade do paciente. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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