TJAC 0001724-55.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA ? PRONÚNCIA ? LIBERDADE PROVISÓRIA ? IMPOSSIBILIDADE ? DENEGAÇÃO.
1. A acusação em desfavor do paciente cuida de homicídio duplamente qualificado, portanto delito doloso punido com reclusão.
2. Na sentença de pronúncia o magistrado manteve a cautelar, sob o fundamento de periculosidade do paciente.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA ? PRONÚNCIA ? LIBERDADE PROVISÓRIA ? IMPOSSIBILIDADE ? DENEGAÇÃO.
1. A acusação em desfavor do paciente cuida de homicídio duplamente qualificado, portanto delito doloso punido com reclusão.
2. Na sentença de pronúncia o magistrado manteve a cautelar, sob o fundamento de periculosidade do paciente.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/08/2011
Data da Publicação
:
03/09/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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