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Jurisprudência


TJAC 0001726-51.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPACTO FINANCEIRO À VÍTIMA COMERCIANTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A ausência dos vetores da mínima ofensividade da conduta, de nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada, reclama a responsabilização do apelante pela ação perpetrada, inviabiliza a solução absolutória pelo reconhecimento da atipicidade da conduta em razão do princípio da insignificância. Precedentes STJ e STF. 2. Em que pese o valor da res furtiva, reconhece-se o impacto financeiro à vítima, que é pequena comerciante numa banca de bombons, utilizando-se disso para sua sobrevivência. 3. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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