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Jurisprudência


TJAC 0001728-58.2012.8.01.0000

Ementa
VV. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ART. 990 CPC. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. PRETERIÇÃO DE HERDEIRO NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS EM PROL DE HERDEIRO QUE RESIDE EM PAÍS ERMO POR DEMASIADO TEMPO. DESRESPEITO DA ORDEM LEGAL. OCORRÊNCIA. MESMA CLASSE HEREDITÁRIA. IRMÃOS. ENCARGO QUE DEVE SER ATRIBUÍDO AO HERDEIRO QUE SE ENCONTRA NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS. DECISÃO REFORMADA. 1. Conforme teor do caput do artigo 990 do CPC, a norma oriunda de sua exegese determina que “o juiz nomeará”. Ou seja, ela não faculta ao juiz a escolha do inventariante ao seu bel critério. O artigo 990 do CPC sob análise não usa o verbo “poderá”, caso em que poder-se-ia cogitar da possibilidade de o magistrado eleger um inventariante pautado em seu próprio juízo de valor. 2. Herdeiros que residem em localidade erma, há demasiado tempo, não tem condições para exercer o ofício de inventariante de processo de sucessão de bens e direitos, notadamente quando haja um colegitimado que reside na localidade dos bens e que já vinha exercendo a administração de tais bens. 3. A administração do inventário requer atenção redobrada e, sobretudo, a presença física da pessoa que desempenha o mister de administrá-lo. Isso pelo fato de determinar o art. 991 diversos deveres sob encargo do inventariante. 4. Agravo de instrumento provido. Vv. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. HERDEIRO NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS. DESRESPEITO DA ORDEM LEGAL. INOCORRÊNCIA. MESMA CLASSE HEREDITÁRIA. IRMÃOS. ENCARGO ATRIBUÍDO AO QUE PRIMEIRO REQUEREU. DECISÃO MANTIDA. 1. À míngua de prova de que o agravante estaria na posse dos bens do espólio, não ocorre descumprimento da ordem prevista no art. 990 do CPC, pois os herdeiros aqui litigantes se encontram na mesma classe de descendentes e a nomeação recaiu sobre aquele que primeiro a requereu, não havendo subsídios a amparar uma remoção de inventariante que, quando cabível, desafia incidente próprio. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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