TJAC 0001730-28.2012.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. REAJUSTE DO VALOR DA TARIFA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO PROVIDO.
1. Nas ações em que se discutem valores cobrados pelo fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias, falta, em regra, interesse (jurídico ou econômico) da União e da ANEEL, porquanto a relação de direito material objeto da demanda é, exclusivamente, a que se estabeleceu, por força de um vínculo contratual, entre a concessionária, no caso a ELETROACRE, e o usuário do serviço de energia elétrica, sendo desnecessária a intervenção dos referidos entes na lide. Por essas razões, a competência para o processamento e julgamento dessas causas é da Justiça Estadual. Precedentes do STJ.
2. Caso em que a Decisão proferida pelo Juízo a quo deve ser reformada, determinando-se o retorno dos autos à vara de origem da Justiça Estadual, para processamento e julgamento da ação em tela.
3. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. REAJUSTE DO VALOR DA TARIFA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO PROVIDO.
1. Nas ações em que se discutem valores cobrados pelo fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias, falta, em regra, interesse (jurídico ou econômico) da União e da ANEEL, porquanto a relação de direito material objeto da demanda é, exclusivamente, a que se estabeleceu, por força de um vínculo contratual, entre a concessionária, no caso a ELETROACRE, e o usuário do serviço de energia elétrica, sendo desnecessária a intervenção dos referidos entes na lide. Por essas razões, a competência para o processamento e julgamento dessas causas é da Justiça Estadual. Precedentes do STJ.
2. Caso em que a Decisão proferida pelo Juízo a quo deve ser reformada, determinando-se o retorno dos autos à vara de origem da Justiça Estadual, para processamento e julgamento da ação em tela.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2013
Data da Publicação
:
22/02/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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