TJAC 0001730-59.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. CONDENAÇÃO MANTIDA.
A ação de acusado que adentra loja, subtrai aparelho celular, e quando abordado já em via pública, restitui o bem, caracteriza a ação de quem tenta praticar o crime de furto simples, não havendo o que se falar em ausência de dolo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. CONDENAÇÃO MANTIDA.
A ação de acusado que adentra loja, subtrai aparelho celular, e quando abordado já em via pública, restitui o bem, caracteriza a ação de quem tenta praticar o crime de furto simples, não havendo o que se falar em ausência de dolo.
Data do Julgamento
:
19/01/2012
Data da Publicação
:
25/01/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão