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Jurisprudência


TJAC 0001730-59.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. CONDENAÇÃO MANTIDA. A ação de acusado que adentra loja, subtrai aparelho celular, e quando abordado já em via pública, restitui o bem, caracteriza a ação de quem tenta praticar o crime de furto simples, não havendo o que se falar em ausência de dolo.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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