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Jurisprudência


TJAC 0001730-62.2011.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (ART. 475-N, III). SATISFAÇÃO. RITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 621. ERROR IN PROCEDENDO. 1. Importa error in procedendo, o processamento do feito segundo a disciplina do art. 621 do CPC e não com espeque no art. 461-A, porquanto consubstanciado em rito processual diverso daquele previsto pelo Código para a execução de títulos executivos judiciais, e sendo aquele mais extenso, representa grave violação ao direito do agravante ao devido processo legal, que, por sua própria natureza, reclama pronta intervenção da instância superior, sob pena de comprometimento da garantia constitucional à razoável duração do processo. 2. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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