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Jurisprudência


TJAC 0001730-86.2012.8.01.0013

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. ACOLHIMENTO. 1. A decisão de mérito a que chegaram os jurados não é suscetível de modificação em sede recursal, tendo em vista que ao Tribunal de Justiça somente cabe determinar a realização de novo júri em virtude de nulidades ou irregularidades verificadas no julgamento, mas não pode absolver réu condenado, por distinta interpretação dos fatos ou da lei. 2. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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